O que é a partilha de bens no inventário? Quem tem direito?
Você perdeu um ente querido e, além da dor emocional, surge a complexidade de lidar com a partilha de bens no inventário. Quem tem direito ao quê?
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Você perdeu um ente querido e, além da dor emocional, surge a complexidade de lidar com a partilha de bens no inventário. Quem tem direito ao quê? Como garantir que tudo seja feito de maneira justa e conforme a lei? Essa situação pode gerar inúmeras dúvidas e preocupações.
Imagine a cena:
irmãos disputando propriedades, documentos que parecem indecifráveis, e um medo constante de que algo importante seja esquecido. Sem orientação adequada, o processo pode se arrastar por meses, ou até anos, causando ainda mais estresse e desgaste emocional.
Mas calma, temos a solução pra você!
Vamos explicar de maneira clara e objetiva o que é a partilha de bens no inventário e quem tem direito, tudo com base na legislação civil brasileira. Afinal, compreender seus direitos é o primeiro passo para um processo tranquilo e justo.
O que é a partilha de bens no inventário?
A partilha de bens no inventário é o processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são distribuídos entre os herdeiros. Esse processo é regulado pelo Código Civil Brasileiro, mais precisamente nos artigos 1.991 a 2.027. Ele ocorre após a elaboração do inventário, um documento que lista todos os bens, dívidas e direitos da pessoa falecida.
Quem tem direito?
De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros são classificados em duas categorias principais:
Herança legítima: É destinada aos herdeiros necessários, que são o cônjuge, os descendentes (filhos, netos, bisnetos) e, na ausência destes, os ascendentes (pais, avós, bisavós). Esses herdeiros têm direito a, pelo menos, metade dos bens deixados pelo falecido, conhecida como "legítima".
Herança testamentária: O falecido pode destinar a outra metade dos seus bens, chamada "parte disponível", a quem desejar, seja por testamento, seja por doação em vida.
É importante destacar que a partilha deve respeitar a ordem de vocação hereditária. Primeiro, os descendentes (filhos) e o cônjuge concorrem entre si. Na ausência de descendentes, os ascendentes (pais) e o cônjuge são chamados. Se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge sobrevivente tem direito à totalidade da herança.
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Agora que você compreende o básico sobre a partilha de bens no inventário, está na hora de agir! Sabemos que lidar com essas questões pode ser estressante e complicado.
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