Quando a pensão alimentícia pode ser cortada?

Você, mãe dedicada, já se perguntou: "E se um dia a pensão alimentícia do meu filho for cortada?" Esse pensamento é capaz de tirar o sono de qualquer mãe. Afinal, a pensão é uma segurança essencial para o bem-estar dos pequenos.

ALIMENTOS

Você, mãe dedicada, já se perguntou: "E se um dia a pensão alimentícia do meu filho for cortada?" Esse pensamento é capaz de tirar o sono de qualquer mãe. Afinal, a pensão é uma segurança essencial para o bem-estar dos pequenos.

Imagine-se de repente recebendo a notícia de que a pensão foi suspensa. Como você se sentiria? Desesperada, preocupada e sem saber como suprir as necessidades do seu filho, não é mesmo? Esse cenário pode parecer um pesadelo, mas é algo que pode ocorrer se algumas condições legais forem atendidas.

Vamos entender agora, de forma leve e descomplicada, quando e por que a pensão alimentícia pode ser cortada, segundo a legislação civil brasileira. Prepare-se para descobrir tudo o que você precisa saber para se proteger e evitar surpresas desagradáveis.

Quando a Pensão Pode Ser Cortada?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia pode ser cortada em alguns casos específicos, tais como:

  1. Maioridade do Alimentando: Quando o filho atinge a maioridade (18 anos), a obrigação de pagar pensão automaticamente cessa. No entanto, se ele estiver cursando ensino superior ou técnico, a pensão pode se estender até os 24 anos, desde que comprovada a necessidade.

  2. Capacidade de Sustento Próprio: Se o alimentando (quem recebe a pensão) consegue prover seu próprio sustento, a pensão pode ser revista ou até cortada. Isso pode ocorrer, por exemplo, se ele começar a trabalhar e ter uma renda suficiente.

  3. Mudança na Situação Financeira do Alimentante: Se o responsável pelo pagamento da pensão (alimentante) comprovar que houve uma significativa mudança em sua situação financeira, como perda de emprego ou redução drástica de renda, ele pode solicitar a revisão ou exoneração da pensão.

  4. Desnecessidade Comprovada: Caso o alimentando não necessite mais do auxílio financeiro, seja por qualquer motivo relevante, a pensão pode ser encerrada. Um exemplo é o casamento ou união estável do alimentando, quando este passa a ser sustentado pelo cônjuge.

  5. Morte do Alimentante ou Alimentando: Obviamente, a pensão alimentícia deixa de ser devida em caso de falecimento de uma das partes.

Como Se Proteger?

Para não ser pega de surpresa, é fundamental estar sempre bem informada e contar com uma equipe de advogados especializados em direito de família. Nosso escritório está aqui para te ajudar a entender seus direitos e garantir a segurança financeira do seu filho.

Quer saber mais detalhes ou precisa de ajuda imediata com seu caso? Não espere mais! Entre em contato pelo WhatsApp agora mesmo e garanta a proteção que você e seu filho merecem.